Carteira de Trabalho - versão digital
- Equipe Parisi Comunicação
- 5 de mai. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 7 de mai. de 2021
A versão digital da carteira substitui a de papel, mas o documento físico não deve ser jogado fora.
O governo anunciou as regras para a emissão da carteira de trabalho digital. Esse documento substitui a carteira de papel. Entretanto, é recomendado que o trabalhador guarde o documento físico para comprovação dos vínculos empregatícios.
Os trabalhadores podem habilitar o documento pela internet, e, para as empresas que usam o eSocial, o registro de informações passa a ser feito digitalmente. No eSocial, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio e informações sobre o FGTS são comunicadas ao governo de forma unificada.

Como usar
Antes de utilizar a Carteira de Trabalho Digital, é preciso se cadastrar no Portal de Serviços do Governo Federal. Para isso, o trabalhador deve acessar o site www.acesso.gov.br e preencher um formulário.
Nesse cadastro, são solicitados o número do CPF, nome, nome da mãe, data e local de nascimento. Em seguida, será redirecionado para um formulário com perguntas sobre a trajetória de trabalho. Ao fim, é gerada uma senha temporária.
Após esses procedimentos, o documento estará disponível por meio do site do link https://servicos.mte.gov.br/ ou pelo aplicativo disponível em iOS e Android. Não é necessário comparecer a nenhum posto físico para concluir o cadastro.
O que apresentar na hora da contratação?
Apenas o CPF. Com ele, o empregador consegue fazer o registro. Ao contrário da versão antiga, a digital não apresenta um número específico.
Como são feitas as anotações?
O famoso ato de “assinar a carteira” é feito de forma eletrônica pela empresa por meio do eSocial. No sistema, são fornecidos todos os detalhes sobre a contratação.
Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). O funcionário pode ver o contrato de trabalho na Carteira Digital 48 horas após o envio da informações pelo empregador.



Comentários